INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Previsão de Cargas
Hoje em dia é muito comum encontrarmos residências com déficit em tomadas e, as vezes, até mesmo na iluminação dos cômodos. Isso se deve ao subdimensionamento das instalações elétricas, não cumprimento das normas técnicas ou falta de bom senso por parte dos projetistas.
A NBR 5410 / 04 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão, estabelece as condições mínimas para determinar as potências desses aparelhos. A norma supracitada divide as cargas em três categorias:
- Iluminação (lâmpadas fluorescentes, por exemplo);
- Tomadas de Uso Geral (representada pela a sigla T.U.G. e relaciona-se aos televisores, eletrodomésticos, etc);
- Tomadas de Uso Específico (representada pela a sigla T.U.E. e relaciona-se aos equipamentos de maior potência, como ar condicionado, chuveiros elétricos, secadores, etc).
Critérios
Nessa postagem, irei destacar os critérios adotados pela a NBR 5410 / 04.
- Iluminação
1) A quantidade mínima de pontos de luz deve atender às seguintes condições: "Em cada cômodo ou dependência deve ser previsto pelo menos um ponto de luz fixo no teto, comandado por interruptor".
Notas: 1. Nas acomodações de hotéis, motéis e similares, pode-se substituir o ponto de luz fixo no teto por tomada de corrente, com potência mínima de 100 VA, comandada por interruptor de parede;
2. Admite-se que o ponto de luz fixo no teto seja substituído por ponto na parede em espaços sob escadas, depósitos, despensas, lavabos e varandas, desde que de pequenas dimensões e onde a colocação do ponto no teto seja de difícil execução ou não conveniente;
3. Sobre interruptores de uso doméstico e análogo, ver a NBR 6527.
2) As potências mínimas de iluminação devem atender como alternativa à aplicação da ABNT NBR 5413. Conforme consta na alínea "a" de 4.2.1.2.2, pode ser adotado o seguinte critério:
2.1 - Em cômodos ou dependências com área igual ou inferior a 6 m²: Deve ser prevista uma carga mínima de 100 VA;
2.2 - Em cômodos ou dependências com área superior a 6 m²: Deve ser prevista uma carga mínima de 100 VA para os primeiros 6 m² acrescida de 60 VA para cada aumento de 4 m² internos.
Notas:1. Os valores apurados correspondem à potência destinada à iluminação para efeito de dimensionamento dos circuitos, e não necessariamente à potência nominal das lâmpadas;2. A NBR 5410 não estabelece critérios para iluminação em áreas externas, ficado a decisão por conta do projetista e cliente.
- Tomadas de Uso Geral (T.U.G.)
Conforme dito anteriormente, as tomadas de uso geral (T.U.G.) são destinadas aos aparelhos estacionários, como televisores, ventiladores, geladeiras, enceradeiras, etc, os quais não consomem demasiada potência.
A NBR 5410 determina o número de pontos de tomadas, de acordo com cada ambiente. São eles:
1) Banheiros: deve ser previsto pelo menos um ponto de tomada, próximo ao lavatório. Admite-se tomadas de corrente no volume 3 (área a partir de 60 cm do limite do boxe ou da banheira) desde que ela sejam:
1.1 - alimentadas individualmente por transformador;
1.2 - alimentadas em extrabaixa tensão;
1.3 - protegidas por um dispositivo DR (Diferencial Residual).
2) Cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, cozinha-área de serviço, lavanderias e locais análogos: deve ser previsto ao menos um ponto de tomada para cada 3,5 m, ou fração, de perímetro, sendo que acima da bancada da pia devem ser previstas no mínimo duas tomadas de corrente, no mesmo ponto ou em pontos distintos.
3) Em varandas: Deve ser previsto pelo menos um ponto de tomada.
Nota:Admite-se que o ponto de tomada considerado não seja instalado na própria varanda, mas próximo ao seu acesso, quando a varanda, por razões construtivas, não comportar o ponto quando sua área for interior a 2 m² ou, ainda, quando sua profundidade for inferior a 0,80 m.
4) Em salas e dormitórios: devem ser previstos pelo menos um ponto de tomada para cada 5 m, ou fração, de perímetro, devendo esses pontos ser espaçados tão uniformemente quanto possível.
Nota:
Particularmente no caso de salas de estar, deve-se atentar para a possibilidade de que um ponto de tomada venha a ser usado para alimentação de mais um equipamento, sendo recomendado equipá-lo, portanto, com a quantidade de tomadas julgada adequada.
5) Em cada um dos demais cômodos e dependências de habitação:
5.1) Um ponto de tomada, se a área do cômodo ou dependência for igual ou inferior a 2,25 m². Admite-se que esse ponto seja posicionado externamente ao cômodo ou dependência, a até 0,80 m no máximo de sua porta de acesso;
5.2) Um ponto de tomada, se a área do cômodo ou dependência for superior a 2,25 m² e igual ou inferior a 6 m².
5.3) Um ponto de tomada para cada 5 m, ou fração, de perímetro, se a área do cômodo ou dependência for superior a 6 m², devendo esses pontos ser espaçados tão uniformemente quanto possível.
1) A quantidade de tomadas de uso específico é estabelecida de acordo com o número de aparelhos de utilização, com corrente nominal superior a 10 A;
2) Atribuir a potência nominal do equipamento a ser alimentado ou a soma das potências nominais dos equipamentos a serem alimentados (por exemplo: sistema de ar condicionado, hidromassagem, etc);
3) Quando os valores precisos não forem conhecidos, a potência atribuída ao ponto de tomada deve seguir um dos dois critérios:
3.1 - Potência ou soma das potências dos equipamentos mais potentes que o ponto pode vir a alimentar; ou
3.2 - Potência calculada com base na corrente de projeto e na tensão do circuito respectivo.
4) Os pontos de TUE's devem ser localizados no máximo a 1,50 m do ponto previsto para a localização do equipamento a ser alimentado;
5) A potência a ser atribuída a cada ponto de tomada é função dos equipamentos que ele poderá vir a alimentar e não deve ser inferior aos seguintes valores mínimos:
5.1 - Em banheiros, cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais análogos, no mínimo 600 VA por ponto de tomada, até três pontos, e 100 VA por ponto para os excedentes, considerando-se cada um desses ambientes separadamente;
5.2 - Quando o total de tomadas no conjunto desses ambientes for superior a seis pontos, admite-se que o critério de atribuição de potências seja de no mínimo 600 VA por ponto de tomada, até dois pontos, e 100 VA por ponto para os excedentes, sempre considerando cada um dos ambientes separadamente;
5.3 - Nos demais cômodos ou dependências, no mínimo 100 VA por ponto de tomada.
Conclusão
As potências de cada aparelho podem ser encontradas em tabelas ou por meio dos fabricantes, muitas vezes demarcadas em etiquetas coladas nos equipamentos. A análise deve sempre ser feita prevendo a segurança e o correto atendimento as necessidades dos usuários.
Muitos engenheiros, ao dimensionar os pontos de iluminação e tomadas de uma residência ou comércio, acabam de atendo apenas às normas técnicas, não levando em consideração como os usuários irão usufruir desses equipamentos. As vezes, uma conversa adequada com o cliente, pode resolver essa questão e garantir um produto final mais adequado.
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