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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

[TÉCNICAS DA CONSTRUÇÃO] - PNE - Inclinação de Rampas

TÉCNICAS DA CONSTRUÇÃO
PNE - Inclinação de Rampas
É muito comum encontrarmos por aí rampas de acesso fora dos padrões de segurança e acessibilidade. As vezes, não precisa nem ser um técnico da área para perceber que um cadeirante teria sérias dificuldades em subir determinada rampa, como é o caso desta abaixo:
Foto retirada do Google Imagens


Para isso, a NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, de 2015 (acesse nesse link) foi criada, fornecendo alguns dados importantes. 

A norma dá a seguinte definição: 
"Para garantir que uma rampa seja acessível, são defnidos os limites máximos de inclinação, os desníveis a serem vencidos e o número máximo de segmentos"
E então fornece a equação abaixo, para encontrar a inclinação adequada:

Fórmula para encontrar a Inclinação, fornecida pela a NBR 9050 / 2015

Figura 70, da NBR 9050 / 2015
Perceba que o desnível é a distância do patamar até a base ou chão. A rampa mostrada na figura (b) precisou de vários patamares intermediários, devido possivelmente ao seu extenso comprimento. 

Portanto, com a fórmula acima, você consegue identificar a % da inclinação que sua rampa possui.

Vamos a um exemplo:

1) Calcular a inclinação da rampa abaixo e verificar se está dentro das normas técnicas:

Têm-se que:
h (desnível) = 40 cm ou 0,40 m;
c = 4,00 m.

Logo,

i = (h x 100) / c
i = (0,40 x 100) / 4
i = 10%

Este valor está dentro da norma? Basta observar a tabela fornecida pela a própria NBR 9050:

Tabela 6 - Dimensionamento de Rampas, da NBR 9050/ 2015
Ou seja, para desníveis de até 0,80 m, a inclinação máxima não pode passar de 8,33%. 

Percebe-se, então, que a rampa do exemplo anterior está totalmente fora das normas.

E como fazer para saber o comprimento que minha rampa deverá ter, respeitando as normas? 

É bastante simples, pois basta pegar o desnível, ou seja, a altura que você pretende vencer com a rampa e a porcentagem adequada a este desnível de acordo com a norma. Vamos analisar para o exemplo anterior:

c = comprimento que queremos encontrar para a rampa;
h = desnível já existente no local, que precisamos vencer com a rampa = 0,40 m;
i = conforme a tabela, para o desnível que existe no local, a inclinação não pode passar de 8,33%.

Logo,

i = (h x 100) / c
8,33 = (0,40 x 100) / c
8,33 = 40 / c
c = 40 / 8,33
c = 4,80 m.

Nossa rampa precisa ter um comprimento de 4,80 m.

Mas não acaba por aí, afinal, nem sempre conseguimos construir uma rampa retilínea de grandes dimensões. As vezes não tem espaço para isso. Dessa forma, a NBR 9050 nos permite criar patamares intermediários. Veja a rampa abaixo:



Neste caso, para vencer um desnível de 1,20 m, temos que atender a inclinação de no máximo 5%, resultando em uma rampa de 24 m. Caso utilizemos um patamar, o qual a norma estabelece que deve ser de pelo menos 1,20m de comprimento, a rampa poderá atender a seguinte característica:

Veja que, utilizando o patamar, o comprimento total da rampa passou de 24 m para 15,60 m. E se quisesse diminuir ainda mais, basta acrescentar mais patamares, desde que o número máximo de segmentos de rampas não ultrapassa a 15, conforme estabelece a norma. 

Quer entender melhor o que foi feito acima? Então vamos lá:

Primeiro, eu dividi o desnível de 1,20 m em duas partes de 60 cm cada. Dessa forma criei, para cada nível, duas novas rampas, que irão se sobrepor com um patamar intermediário. Agora é que vem o "segredo" da questão: para o desnível original de 1,20 m, teríamos que adotar uma inclinação máxima de 5%, correto? Porém, como dividimos este desnível em duas partes, com 60 cm, a inclinação pode se estender até 8,33%. Basta olhar na tabela logo acima. 

Portanto, cada vez que aumentamos a inclinação permitida, diminui-se o comprimento da rampa.

Logo,

i = (h x 100) / c
8,33 = (0,60 x 100) / c
c = 7,20 m para cada rampa

Ctotal = 7,20 + 7,20 + 1,20 (patamar) = 15,60 m.

OBSERVAÇÕES DA NBR 9050 / 2015

1 - PNE, entende-se como Pessoa com Necessidades Especiais. Não significa que seja apenas cadeirantes, mas também pessoas com dificuldades de locomoção, como idosos ou portadores de bengalas, mulheres com crianças de colo, gestantes, etc. Devemos sempre pensar no conforto que a rampa oferecerá ao usuário;

2 - Em casos de reformas, onde não há a possibilidade de construir uma rampa de acordo com as normas originais, a própria NBR 9050 criou uma tabela de exceção, a qual segue abaixo:

Tabela 7 - Dimensionamento de rampas para situações excepcionais - NBR 9050/ 2015
Lembrando que esta opção deve ser adotada apenas em casos excepcionais, quando realmente não tem como seguir as especificações padrões; 

3 - Para rampas em curvas, a inclinação máxima é de 8,33% e o raio mínimo de 3,00 m, medido do centro do círculo até o perímetro interno à curva, conforme mostrado na imagem abaixo:

Figura 71, da NBR 9050 / 2015
É importante perceber que o comprimento mínimo do patamar é de 1,20 m (apesar da norma recomendar 1,50 m), orientando-se pelo o perímetro interno da curva, conforme a imagem acima;

4 - A largura da rampa deve ser projetada de modo a atender ao fluxo de pessoas que circularão por ela. A norma admite uma largura (L) mínima de 1,20 m, recomendando, porém, que se use pelo menos 1,50 m;

5 - Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas, em cada lado, conforme mostrado abaixo:

Figura 72, da NBR 9050 / 2015
6 - Quando houver portas nos patamares, a área de varredura da mesma não pode interferir na largura mínima exigida. Por exemplo, digamos que no patamar de uma rampa, exista uma porta de 0,70 m com abertura externa, para a rampa. A largura deste patamar deverá ser de, pelo menos, 0,70 + 1,20 = 1,90 m, para atender tanto a abertura da porta, quanto a circulação de pessoas.

7 - A inclinação transversal, tanto de patamares quanto de rampas, não pode exceder a 2% internamente e 3% externamente. Para entender isso, basta observar a imagem abaixo:

A inclinação transversal é a inclinação para as laterais da rampa. 

8 - Quando não houver paredes laterais, as rampas devem ser dotadas de componentes de segurança, como guarda - corpos, corrimãos e guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites laterais da rampa, conforme mostrado na figura 72 da NBR 9050 / 2015 acima.

9 - Em edificações existentes, quando não houver jeito de adequar a largura da rampa conforme a norma (mínimo de 1,20 m), a mesma abre uma exceção, podendo ser executadas com largura de 90 cm e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal e não em sua inclinação (detalhe importante!!). Vale lembrar que ainda sim devem ser respeitadas as medidas de inclinação apresentadas anteriormente.

10 - A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa, não ultrapassando 10 cm de cada lado, exceto para o caso do item anterior.

Para encerrar essa postagem, vale ressaltar que essas informações foram obtidas da NBR 9050 / 2015 e que devem ser atendidas, porém, é importante que se verifique se no seu município ou no Corpo de Bombeiros Militar (CBM) do seu estado, também existem normas técnicas e exigências a serem atendidas.


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